sexta-feira, 16 de março de 2012

Estudar é um direito garantido, nos termos do art. 246 do Código Penal

"Os pais que deixarem de matricular o filho, entre quatro e 18 anos de idade incompletos, na rede de ensino pública ou privada, sem justa causa, responderá a processo por crime de abandono intelectual, nos termos do art. 246 do Código Penal, caso em que serão conduzidos para Delegacia de Polícia local", diz a portaria. Medida semelhante valerá para os pais de jovens analfabetos, que também poderão ser detidos.

"Se forem encontrados [jovens] maiores de 18 anos analfabetos, os pais serão levados à delegacia em flagrante, por cometeram abandono intelectual. Eles podem ficar presos, dependendo da situação. Se ele não conseguir provar que teve dificuldade, como ser morador da zona rural e não ter transporte, poderá ficar detido”, explicou Brandão.

A medida foi elogiada pelos conselhos tutelares das cidades atingidas pelas novas determinações. “A gente vê como bastante positiva a iniciativa. Tudo que venha para contribuir com a presença da criança na escola será apoiada.
Esperamos por uma reunião com o juiz para termos detalhes de como vão funcionar os detalhes dessa portaria. Mas sabemos que uma determinação vinda de um juiz vai fazer com que os pais pensem em colocar e acompanhar seus filhos na escola”, disse Hilda Santiago, conselheira tutelar de Olindina.

Segundo ela, o grande problema será a falta de estrutura do órgão para fazer valer os direitos da criança e adolescente. “Realmente é uma situação difícil, pois não temos mais carro e dependemos do carro da prefeitura, que só vem uma, duas vezes por semana”, afirmou Santiago.

http://www.cpp.org.br/noticiascpp.php?id=4564

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