quarta-feira, 26 de setembro de 2012

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A lei que amplia o Plano Brasil Maior incentiva a compra de computadores para escolas públicas. Publicada no último dia 18 de setembro, a lei tem como meta restabelecer o programa Um Computador por Aluno – Prouca, concedendo incentivos fiscais para a compra dos equipamentos.
O Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional – Reicomp, inserido na norma, vai facilitar a aquisição dos aparelhos para uso dos alunos e professores da rede pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal e para as escolas sem fins lucrativos que prestam atendimento a pessoas com deficiência. Os computadores deverão ser utilizados exclusivamente no processo de aprendizagem.
O Prouca promove a inclusão digital nas escolas públicas por meio da compra de equipamentos de informática, programas de computador, suporte e assistência técnica. Pela lei, um percentual mínimo dos equipamentos deverá, obrigatoriamente, ser adaptado para pessoas com deficiência.
A lei também estabelece o Regime Diferenciado de Contratações  – RDC para construção ou reforma de estabelecimentos de educação infantil. O regime poderá ser aplicado até o 31 de dezembro de 2018 aos projetos de construção ou reforma de creches e pré-escolas cujas obras tenham início ou contratação a partir de 1º de janeiro de 2013. Mas, a adoção do RDC é opcional.

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