A lei que amplia o Plano Brasil Maior incentiva
a compra de computadores para escolas públicas. Publicada no último dia
18 de setembro, a lei tem como meta restabelecer o programa Um Computador por Aluno – Prouca, concedendo incentivos fiscais para a compra dos equipamentos.
O Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional – Reicomp,
inserido na norma, vai facilitar a aquisição dos aparelhos para uso dos
alunos e professores da rede pública federal, estadual, municipal e do
Distrito Federal e para as escolas sem fins lucrativos que prestam
atendimento a pessoas com deficiência. Os computadores deverão ser
utilizados exclusivamente no processo de aprendizagem.
O Prouca promove a inclusão digital nas escolas
públicas por meio da compra de equipamentos de informática, programas de
computador, suporte e assistência técnica. Pela lei, um percentual
mínimo dos equipamentos deverá, obrigatoriamente, ser adaptado para
pessoas com deficiência.
A lei também estabelece o Regime Diferenciado de Contratações – RDC
para construção ou reforma de estabelecimentos de educação infantil. O
regime poderá ser aplicado até o 31 de dezembro de 2018 aos projetos de
construção ou reforma de creches e pré-escolas cujas obras tenham início
ou contratação a partir de 1º de janeiro de 2013. Mas, a adoção do RDC é opcional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário