sábado, 29 de agosto de 2009

Regulamentação para a profissão de pedagogo

Câmara aprova nova regulamentação para a profissão de pedagogo Da Redação em São Paulo
A Câmara aprovou nesta quarta-feira (19) a regulamentação da profissão de pedagogo. O texto prevê que apenas quem tiver graduação em pedagogia poderá exercer a profissão. A medida passou na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), em caráter conclusivo e deve seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação em plenário. O texto diz ainda que quem tiver pós-graduação na área, porém, sem o curso de graduação, poderá exercer funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional na educação básica. O relator da matéria na CCJ, deputado Jefferson Campos (PTB-SP) afirma que "a profissão já está regulamentada" e que a
proposta "apenas atualizou e complementou a regra vigente sobre essa matéria". O deputado referia-se a dispositivos da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), especialmente ao que determina que "a formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação". A principal inovação do texto aprovado em relação ao original é a supressão da previsão de um órgão de fiscalização da profissão. Entendeu-se que a fiscalização feita pelo Ministério da Educação e pelas secretarias estaduais e municipais de educação é suficiente para coibir os desvios.
Atividades exclusivas - Entre as atividades que passam a ser exclusivas do pedagogo estão: •a elaboração e o acompanhamento de estudos, planos, programas e projetos da área de educação, ainda que não escolares; •gestão educacional nas escolas e nas empresas de qualquer setor econômico; •a administração, o planejamento, a inspeção, a supervisão e a orientação educacional nas escolas; •o recrutamento, a seleção e a elaboração de programas de treinamento e projetos técnico-educacionais em instituições de diversas naturezas

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